Áreas de atuação

Direito Sancionador

A área de direito sancionador abrange a atuação em diversas esferas em que haja processos que possam aplicar alguma SANÇÃO/PENALIDADE, isto envolve matérias relacionadas ao direito administrativo, como contratos públicos, licitações, como órgãos reguladores e de controle externo ou interno.

Com a integração das áreas, viabiliza-se uma defesa mais efetiva, aliando, por exemplo, direito administrativo e trabalhista, concorrencial e penal, além da atuação junto a outros técnicos, como contadores e outros profissionais do direito, inclusive internos das empresas.

Englobam a matéria sancionadora temas como Processos Disciplinares Administrativos, Anticorrupção, Tomada de contas, Inquéritos Civis (inclusive trabalhistas), dentre outros.

Listam-se os seguintes órgãos/processos em que se atua de forma preventiva e contenciosa:

  • Órgãos ambientais estaduais e federais, tais como IBAMA, CETESP, FEPAMRS, dentre outros;
  • Administração Pública direta, como União, Estados e Municípios no cumprimento de contratos públicos e processo disciplinar;
  • Órgãos reguladores como CVM, ANVISA, BACEN, ANP, ANTT, dentre outros;
  • Órgãos de controle externo, como Tribunais de Contas, Ministérios Públicos, Controles Internos, Corregedorias, dentre outros;
  • Órgãos tributantes na defesa de autos de infração e recursos administrativos.

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