Jornal do Comércio, Rio Grande do Sul – 11 out. 2018
por Augusto Tarradt Vilela
Recentemente, o STJ tomou preocupante decisão: embora devidamente declarado, o contribuinte que não pagar o ICMS próprio, incorrerá no delito de apropriação indébita tributária, previsto na Lei n. 8.137/90.