DIREITO CONSTITUCIONAL

O Direito Constitucional norteia a atividade de toda e qualquer área de atuação no âmbito do Direito, entretanto, há atividades próprias, como ações constitucionais de habeas data, mandado de segurança, reclamação constitucional, habeas corpus, representação em ações diretas de (in)constitucionalidade (ADC e ADIn), arguição de descumprimento de preceitos fundamentais (ADPF), dentre outras.


Além da elaboração de ações constitucionais próprias e elaborações de pareceres na área, os integrantes do escritório atuam como amicus curiae (amigos da corte), podendo representar entidades em ações propostas outros agentes, a fim de conduzir a melhor interpretação constitucional.


Algumas das atividades são:


  • Elaboração de ações diretas de constitucionalidade e inconstitucionalidade, arguição de descumprimento de preceitos fundamentais, reclamações constitucionais;
  • Habilitação como amicus curiae (amigo da corte);
  • Pareceres jurídicos
  • Sustentações orais no Supremo Tribunal Federal e em outras Cortes em matéria constitucional.
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